1. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
    1. Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente;
    2. Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais;
    3. Categoria E - Rendimentos de capitais;
    4. Categoria F - Rendimentos prediais;
    5. Categoria G - Incrementos patrimoniais;
    6. Categoria H - Pensões.
  2. Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.